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Cobrança de IPVA sobre embarcações
Supremo declara inconstitucional IPVA sobre embarcações e aeronaves.
Conforme veiculado no informativo do STF nº 270, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, em julgamento ao Recurso Extraordinário nº 134.509-AM, manteve, por maioria, acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas que concedera mandado de segurança a fim de exonerar o impetrante do pagamento do IPVA sobre propriedade de embarcações. Com exceção do Ministro Relator, os demais Ministros consideraram que as embarcações a motor não estão compreendidas na competência dos Estados e do Distrito Federal para instituir impostos sobre a propriedade de veículos automotores, pois essa norma só autoriza a incidência do tributo sobre os veículos de circulação terrestre. Com este mesmo entendimento, o Tribunal, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 255.111-SP, declarou, por maioria, a inconstitucionalidade do inciso III, do artigo 6º, da lei 6.606/89, do Estado de São Paulo, que previa a incidência do IPVA sobre aeronaves.
Sander Rio Branco Pontes
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